FAMÍLIAS portuguesas, atraídas pela fertilidade do solo, nele se fixaram com vistas à exploração agrícola, dando início ao povoamento da região já conhecida à exploração agrícola, dando início ao povoamento da região já conhecida, desde 1838 pela denominação de Urubu; posteriormente foi substituída pela de Monte Alegre pelos Frades capuchinhos.
Gentílico: timbirense
Formação Administrativa
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no município de Codó o distrito de Monte Alegre.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Monte Alegre. Pela lei estadual nº 921, de 05-04-1931, confirmado pelo decreto nº 539, de 16-12-1933. Sede na vila de Monte Alegre. Não temos data de instalação.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Monte Alegre aparece como distrito do município de Codó.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Monte Alegre, pelo decreto nº 832, de 03-06-1935, desmembrado de Codó. Constituído do distrito sede.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, o município de Monte Alegre passou a denominar-se Timbiras.
Em divisões territoriais datada de 1-VII-1960, o município já denominado Timbiras é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 2005.
Alteração toponímica municipal
Monte Alegre para Timbiras alterado, pelo decreto-lei estadual nº 820, de de 30-12-1943.
Fonte:IBGE
Hino de Timbiras - MA
Letra: Maria da Graça Gomes Fernandes
Melodia: Sebastião Lemos
Deslumbraram-se os nativos
Em um céu estrelado,
Deram vida a Timbiras
Sobre um manto azulado.
Tuas matas são riquezas,
Tuas palmeiras formosura.
Os "Timbiras" descobriram
Dos teus filhos a doçura.
Timbiras, Timbiras,
Terra de palmeirais,
Beleza sem fim,
Jamais vista igual
Babaçu é o teu produto,
Progresso e tradição.
A palmeira te enfeita
E embeleza o Maranhão.
O Itapecuru te fertiliza,
Abastece a população,
Dá alimento para o povo
E é centro de atração.
Timbiras nosso empenho
É ver-te respeitada,
Ativa no progresso,
Avante na caminhada.
Por ti lutaremos
Em qualquer emboscada.
Por ti morreremos,
Timbiras, terra amada.
Link: http://www.youtube.com/watch?v=hapRx7ThB7E
MUNICÍPIO DE TIMBIRAS
LEI n° 269 de 31 de Dezembro de 1948, cria o Município de TIMBIRAS e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de COROATÁ:
Começa na cabeceira do riacho Bom Boi, afluente da margem esquerda do rio Itapecuru; segue por um alinhamento reto à cabeceira do riacho Santana; daí pelo curso deste riacho, á jusante,até sua foz á margem esquerda do rio Itapecurú; continua por um alinhamento reto á cabeceira do riacho Tatu, afluente da margem direita do rio Pirapemas.
2 – Com o Município de VARGEM GRANDE:
Começa na cabeceira do riacho Tatu, afluente da margem direita do rio Pirapemas; segue por um alinhamento reto à foz do riacho Curimatá, à margem esquerda do rio Iguará.
3 – Com o Município de CHAPADINHA:
Começa na barra do riacho Curimatá, à margem esquerda do rio Iguará; segue pelo talvegue deste rio à montante, até a foz do riacho Guanaré que lhe aflui da esquerda; segue pelo curso do riacho Guanaré a montante, até frontear o lugar denominado Boa Vista, próximo da sua margem esquerda.
4 - Com o Município de CODÓ:
Começa no lugar do marco, à margem esquerda do riacho Guanaré, defronte ao lugar denominado Boa Vista; segue por um alinhamento reto ao lugar do marco, à margem direita do rio Pirapemas, na localidade Flores; daí por um alinhamento reto à cabeceira do Igarapé do Inferno; segue pelo talvegue deste Igarapé, à jusante, até sua foz à margem direita do rio Itapecuru; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até a foz do riacho Bom Boi, à sua margem esquerda; segue pelo talvegue deste riacho, à montante, até sua cabeceira.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.